Centro de coleta e descarte de F-GAS e HFC
Todos os gases fluorados CFC, HCFC e HFC não podem ser descarregados na atmosfera, mas devem ser recolhidos e valorizados para serem enviados para eliminação ou regeneração como resíduos especiais e perigosos (aos quais é atribuído o código CER 140601*).
Empresas autorizadas pelo Ministério do Meio Ambiente e, portanto, cadastradas no Cadastro Nacional de Gestores Ambientais podem operar para descarte. Gielle oferece um serviço de coleta e descarte de gases fluorados e HFC em todo o mundo.
Para reduzir as emissões destes gases fluorados, o Parlamento Europeu e o Conselho adotaram regulamentos específicos. Em 20 de maio de 2014, o Regulamento (UE) nº. Foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia. 517/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos gases fluorados com efeito de estufa. Entrado em vigor em 9 de junho de 2014, o Regulamento é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2015. Os Regulamentos Europeus são implementados pelos Estados-Membros através de regulamentos específicos, que também prevêem sanções significativas para o incumprimento de obrigações. (Decreto Presidencial nº 43 de 27 de janeiro de 2012 e Decreto Legislativo nº 26 de 05 de março de 2013).
Quais são as alternativas aos HFCs e CFCs?
Substâncias extintoras tradicionais, água, dióxido de carbono, pós e agentes espumantes são alternativas às substâncias halogenadas F-GAS (FM200, NAF S-125, HALOTRON, HALON, NAF S-III etc.). As melhores soluções atualmente existentes no mercado são os extintores ecológicos denominados AGENTES LIMPOS: 3M™ Novec™ 1230 (FK-5-1-12), Argônio, Nitrogênio, Inergênio e misturas de gases inertes.